Recuperação de Créditos Tributários: sua empresa pode estar pagando PIS e COFINS indevidamente
Todos os meses, milhares de empresários brasileiros pagam seus tributos acreditando que o valor apurado pelo sistema está correto. Afinal, se o imposto é calculado automaticamente pelo Simples Nacional, onde estaria o erro?
A resposta pode surpreender.
Em diversos segmentos do comércio, especialmente aqueles que trabalham com bebidas, pneus, autopeças, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, é comum identificar pagamentos indevidos relacionados ao PIS e à COFINS.
Em muitos casos, esses valores foram recolhidos durante anos sem que o empresário tivesse conhecimento da existência de créditos tributários passíveis de recuperação.
O resultado pode representar dezenas ou até centenas de milhares de reais esquecidos dentro da própria operação.
O que é recuperação de crédito tributário?
Recuperação de crédito tributário é o procedimento utilizado para identificar e recuperar tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido.
Ao contrário do que muitos imaginam, não se trata de benefício fiscal, incentivo governamental ou planejamento agressivo. Trata-se simplesmente da aplicação da legislação tributária para corrigir recolhimentos que não deveriam ter ocorrido.
O Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito de reaver valores pagos indevidamente, observando-se o prazo legal de cinco anos.
Na prática, isso significa que empresas podem recuperar tributos recolhidos a maior e, simultaneamente, corrigir a forma de tributação para evitar novas perdas financeiras no futuro.
O que são PIS e COFINS?
PIS e COFINS são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas.
Em regra, essas contribuições acompanham a circulação econômica dos produtos e serviços. Entretanto, determinados setores possuem uma sistemática especial de tributação criada pelo Governo Federal: o chamado regime monofásico.
É justamente nesse ponto que surgem algumas das maiores oportunidades de recuperação tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional.
O que é o regime monofásico?
O regime monofásico foi criado para concentrar a arrecadação do PIS e da COFINS em uma única etapa da cadeia econômica.
Em vez de cobrar essas contribuições de todos os participantes da cadeia de comercialização, o Governo optou por concentrar a tributação no fabricante ou importador.
Assim, o tributo é recolhido antecipadamente por quem produz ou importa o produto, permitindo que as etapas posteriores operem sem a incidência dessas contribuições sobre aquela receita específica.
Em termos práticos, significa que o distribuidor, atacadista ou varejista não deveria suportar novamente a carga tributária de PIS e COFINS sobre produtos já tributados na origem.
Quais produtos costumam estar sujeitos à tributação monofásica?
Embora seja indispensável analisar a classificação fiscal de cada mercadoria, alguns segmentos aparecem com frequência em revisões tributárias:
- Pneus e câmaras de ar;
- Autopeças;
- Medicamentos;
- Cosméticos;
- Produtos de higiene pessoal;
- Combustíveis;
- Refrigerantes;
- Cervejas;
- Energéticos;
- Águas e bebidas específicas.
Por essa razão, empresas desses setores frequentemente apresentam oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários.
Onde ocorre o pagamento indevido?
Muitos empresários acreditam que, por estarem no Simples Nacional, não possuem qualquer possibilidade de recuperação tributária.
Esse é um dos maiores equívocos do mercado.
A legislação do Simples Nacional prevê tratamento específico para receitas decorrentes de produtos sujeitos à tributação monofásica. Quando essas receitas não são segregadas corretamente ou quando a tributação é apurada de forma inadequada, parte do valor pago dentro do DAS pode representar recolhimento indevido de PIS e COFINS.
Como a maioria dos empresários confia integralmente na apuração realizada ao longo dos anos, o problema costuma passar despercebido.
Um exemplo simples
Imagine uma empresa que comercializa pneus.
O fabricante já recolheu PIS e COFINS em sua etapa de comercialização. Mesmo assim, durante a apuração do Simples Nacional, a empresa varejista continua suportando valores relacionados a essas contribuições dentro do DAS.
Quando esse cenário se repete mês após mês, os valores acumulados tornam-se expressivos.
Não é raro encontrar empresas que recuperam quantias relevantes simplesmente por nunca terem realizado uma revisão tributária especializada.
É possível recuperar valores dos últimos cinco anos?
Sim.
A legislação tributária brasileira permite que o contribuinte busque a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido.
Além da recuperação dos valores já recolhidos, a revisão tributária costuma gerar um segundo benefício igualmente importante: a correção da tributação futura.
Ou seja, a empresa não apenas recupera recursos do passado, mas também reduz perdas recorrentes nos períodos seguintes.
E se a empresa foi excluída do Simples Nacional?
Essa é uma dúvida muito comum.
O direito ao crédito tributário nasce no momento do pagamento indevido. Portanto, se a empresa era optante pelo Simples Nacional quando realizou o recolhimento, eventual desenquadramento posterior não elimina esse direito.
A exclusão do regime pode impactar a forma de tributação futura, mas não apaga créditos constituídos em períodos anteriores.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas, em regra, a simples exclusão do Simples Nacional não impede a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Como saber se minha empresa possui créditos tributários?
Não existe uma resposta genérica.
A identificação de oportunidades de recuperação exige a análise conjunta de diversos documentos, incluindo:
- PGDAS-D;
- DEFIS;
- Notas fiscais;
- Cadastro de produtos;
- NCMs;
- Relatórios de faturamento;
- Histórico de recolhimentos.
Somente após essa análise é possível determinar com segurança se existe crédito tributário, qual seu valor aproximado e qual o procedimento adequado para recuperação.
Por que tantas empresas nunca identificam esses créditos?
Porque o problema raramente está na operação da empresa.
Na maioria dos casos, o empresário vende seus produtos normalmente, emite notas fiscais corretamente e paga os tributos dentro do prazo.
A oportunidade surge justamente da complexidade da legislação tributária brasileira e das constantes alterações normativas que impactam a forma de apuração dos tributos.
Por isso, muitas empresas convivem durante anos com pagamentos indevidos sem qualquer percepção de que possuem valores relevantes a recuperar.
Conclusão
Em um cenário econômico cada vez mais competitivo, preservar caixa é tão importante quanto aumentar o faturamento.
A recuperação de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS monofásicos representa uma oportunidade legítima para empresas que comercializam produtos sujeitos a esse regime, especialmente nos segmentos de pneus, bebidas, autopeças, medicamentos e cosméticos.
Antes de concluir que sua empresa não possui valores a recuperar, vale a pena realizar uma análise técnica aprofundada. Em muitos casos, a diferença entre continuar pagando além do necessário e recuperar recursos importantes para o negócio está justamente em uma revisão tributária especializada.
A Arcos atua na análise de oportunidades tributárias para empresas de diversos segmentos, realizando diagnósticos individualizados com foco em segurança jurídica, conformidade fiscal e geração de resultado financeiro para seus clientes.