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Sua Empresa Pode Ter Créditos de PIS e COFINS Esquecidos nos Últimos 5 Anos

Empresas optantes pelo Simples Nacional frequentemente pagam mais tributos do que deveriam sem sequer perceber. Um dos exemplos mais comuns ocorre com a tributação de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, especialmente nos setores de bebidas, autopeças, pneus, cosméticos, medicamentos e combustíveis.

Sua Empresa Pode Ter Créditos de PIS e COFINS Esquecidos nos Últimos 5 Anos
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Recuperação de Créditos Tributários: sua empresa pode estar pagando PIS e COFINS indevidamente

Todos os meses, milhares de empresários brasileiros pagam seus tributos acreditando que o valor apurado pelo sistema está correto. Afinal, se o imposto é calculado automaticamente pelo Simples Nacional, onde estaria o erro?

A resposta pode surpreender.

Em diversos segmentos do comércio, especialmente aqueles que trabalham com bebidas, pneus, autopeças, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, é comum identificar pagamentos indevidos relacionados ao PIS e à COFINS.

Em muitos casos, esses valores foram recolhidos durante anos sem que o empresário tivesse conhecimento da existência de créditos tributários passíveis de recuperação.

O resultado pode representar dezenas ou até centenas de milhares de reais esquecidos dentro da própria operação.

O que é recuperação de crédito tributário?

Recuperação de crédito tributário é o procedimento utilizado para identificar e recuperar tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido.

Ao contrário do que muitos imaginam, não se trata de benefício fiscal, incentivo governamental ou planejamento agressivo. Trata-se simplesmente da aplicação da legislação tributária para corrigir recolhimentos que não deveriam ter ocorrido.

O Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito de reaver valores pagos indevidamente, observando-se o prazo legal de cinco anos.

Na prática, isso significa que empresas podem recuperar tributos recolhidos a maior e, simultaneamente, corrigir a forma de tributação para evitar novas perdas financeiras no futuro.

O que são PIS e COFINS?

PIS e COFINS são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas.

Em regra, essas contribuições acompanham a circulação econômica dos produtos e serviços. Entretanto, determinados setores possuem uma sistemática especial de tributação criada pelo Governo Federal: o chamado regime monofásico.

É justamente nesse ponto que surgem algumas das maiores oportunidades de recuperação tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional.

O que é o regime monofásico?

O regime monofásico foi criado para concentrar a arrecadação do PIS e da COFINS em uma única etapa da cadeia econômica.

Em vez de cobrar essas contribuições de todos os participantes da cadeia de comercialização, o Governo optou por concentrar a tributação no fabricante ou importador.

Assim, o tributo é recolhido antecipadamente por quem produz ou importa o produto, permitindo que as etapas posteriores operem sem a incidência dessas contribuições sobre aquela receita específica.

Em termos práticos, significa que o distribuidor, atacadista ou varejista não deveria suportar novamente a carga tributária de PIS e COFINS sobre produtos já tributados na origem.

Quais produtos costumam estar sujeitos à tributação monofásica?

Embora seja indispensável analisar a classificação fiscal de cada mercadoria, alguns segmentos aparecem com frequência em revisões tributárias:

  • Pneus e câmaras de ar;
  • Autopeças;
  • Medicamentos;
  • Cosméticos;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Combustíveis;
  • Refrigerantes;
  • Cervejas;
  • Energéticos;
  • Águas e bebidas específicas.

Por essa razão, empresas desses setores frequentemente apresentam oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários.

Onde ocorre o pagamento indevido?

Muitos empresários acreditam que, por estarem no Simples Nacional, não possuem qualquer possibilidade de recuperação tributária.

Esse é um dos maiores equívocos do mercado.

A legislação do Simples Nacional prevê tratamento específico para receitas decorrentes de produtos sujeitos à tributação monofásica. Quando essas receitas não são segregadas corretamente ou quando a tributação é apurada de forma inadequada, parte do valor pago dentro do DAS pode representar recolhimento indevido de PIS e COFINS.

Como a maioria dos empresários confia integralmente na apuração realizada ao longo dos anos, o problema costuma passar despercebido.

Um exemplo simples

Imagine uma empresa que comercializa pneus.

O fabricante já recolheu PIS e COFINS em sua etapa de comercialização. Mesmo assim, durante a apuração do Simples Nacional, a empresa varejista continua suportando valores relacionados a essas contribuições dentro do DAS.

Quando esse cenário se repete mês após mês, os valores acumulados tornam-se expressivos.

Não é raro encontrar empresas que recuperam quantias relevantes simplesmente por nunca terem realizado uma revisão tributária especializada.

É possível recuperar valores dos últimos cinco anos?

Sim.

A legislação tributária brasileira permite que o contribuinte busque a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido.

Além da recuperação dos valores já recolhidos, a revisão tributária costuma gerar um segundo benefício igualmente importante: a correção da tributação futura.

Ou seja, a empresa não apenas recupera recursos do passado, mas também reduz perdas recorrentes nos períodos seguintes.

E se a empresa foi excluída do Simples Nacional?

Essa é uma dúvida muito comum.

O direito ao crédito tributário nasce no momento do pagamento indevido. Portanto, se a empresa era optante pelo Simples Nacional quando realizou o recolhimento, eventual desenquadramento posterior não elimina esse direito.

A exclusão do regime pode impactar a forma de tributação futura, mas não apaga créditos constituídos em períodos anteriores.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas, em regra, a simples exclusão do Simples Nacional não impede a recuperação dos valores pagos indevidamente.

Como saber se minha empresa possui créditos tributários?

Não existe uma resposta genérica.

A identificação de oportunidades de recuperação exige a análise conjunta de diversos documentos, incluindo:

  • PGDAS-D;
  • DEFIS;
  • Notas fiscais;
  • Cadastro de produtos;
  • NCMs;
  • Relatórios de faturamento;
  • Histórico de recolhimentos.

Somente após essa análise é possível determinar com segurança se existe crédito tributário, qual seu valor aproximado e qual o procedimento adequado para recuperação.

Por que tantas empresas nunca identificam esses créditos?

Porque o problema raramente está na operação da empresa.

Na maioria dos casos, o empresário vende seus produtos normalmente, emite notas fiscais corretamente e paga os tributos dentro do prazo.

A oportunidade surge justamente da complexidade da legislação tributária brasileira e das constantes alterações normativas que impactam a forma de apuração dos tributos.

Por isso, muitas empresas convivem durante anos com pagamentos indevidos sem qualquer percepção de que possuem valores relevantes a recuperar.

Conclusão

Em um cenário econômico cada vez mais competitivo, preservar caixa é tão importante quanto aumentar o faturamento.

A recuperação de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS monofásicos representa uma oportunidade legítima para empresas que comercializam produtos sujeitos a esse regime, especialmente nos segmentos de pneus, bebidas, autopeças, medicamentos e cosméticos.

Antes de concluir que sua empresa não possui valores a recuperar, vale a pena realizar uma análise técnica aprofundada. Em muitos casos, a diferença entre continuar pagando além do necessário e recuperar recursos importantes para o negócio está justamente em uma revisão tributária especializada.

A Arcos atua na análise de oportunidades tributárias para empresas de diversos segmentos, realizando diagnósticos individualizados com foco em segurança jurídica, conformidade fiscal e geração de resultado financeiro para seus clientes.

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